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Representação comercial pode usar Simples Nacional?
Como ocorre a tributação do representante comercial? É possível optar pelo Simples Nacional? Descubra agora!
É possível para uma empresa de representação comercial escolher o Simples Nacional como uma de suas opções para o regime tributário? Esta pergunta interessa a muitos profissionais desta área.
A maioria das pessoas acredita que este regime fiscal é o mais interessante, o mais simples e o mais barato de todos. Portanto, seria a opção perfeita para qualquer pessoa, correto? Na verdade, não é tão simples assim.
Ninguém pode negar que a estrutura do Simples Nacional é simples e descomplicada. Entretanto, nem sempre é a solução ideal para todos os profissionais da área, mas não se preocupe que vamos falar sobre essa e outras questões nos próximos tópicos.
Então, para sanar qualquer dúvida que você tenha sobre o Simples Nacional na representação comercial, fique conosco até o fim!
Separamos mais alguns artigos para você, leia também:
- O que é CORE representante comercial e como fazer o seu registro
- Representante comercial autônomo: será que é vantajoso?
- Saiba como o Fator R pode ajudar você a pagar menos impostos!
Afinal, a representação comercial pode ser Simples Nacional?
O Simples Nacional pode ser usado para representação comercial! A resposta simples é SIM. Porém, não tem sido sempre assim. Esta opção é relativamente nova. Uma lista de 142 novas atividades foi lançada em 2016 como parte do regime tributário do Simples Nacional, entre elas, as atividades como representante comercial.
Portanto, uma firma de representação comercial pode ser a Simples Nacional, entretanto, é realmente o mais adequado? À primeira vista parece ser, mas antes de escolher o regime tributário, é preciso lembrar que há outros tipos de regimes fiscais que podem ser avaliados.
Segundo especialistas do setor, esta mudança, que a princípio parecia ser uma escolha óbvia devido à unificação dos impostos, na realidade esconde algumas armadilhas, já que a representação comercial com o Simples Nacional poderia, de fato, não ser o melhor regime fiscal para se optar.
Portanto, escolher o regime de tributação do Simples Nacional simplesmente porque a opção é viável não é a melhor opção para seu negócio. Desse modo, é necessário conhecer a sua empresa em si e as características de cada um dos regimes para determinar coerentemente a opção que melhor se encaixa.
Como funciona a tributação para representação comercial?
Um representante comercial, que não pode ser um MEI, deve escolher entre três regimes fiscais: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O Lucro Presumido e o Simples Nacional são as opções mais frequentemente escolhidas entre estes.
Por ter condições específicas e ser mais benéfico para aqueles com maior volume de negócios, o Lucro Real geralmente não é uma boa escolha para aqueles que trabalham como representantes comerciais.
Representação comercial no Simples Nacional
A empresa deve pagar todos os impostos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) quando operar sob o regime tributário do Simples Nacional. A carga tributária é mais simples de lidar quando se opta por este regime tributário, pois todos os impostos estão incluídos.
O regime fiscal inclui cinco anexos diferentes, cada um com regras, definições e atividades distintas. O Anexo V ou Anexo III inclui um representante comercial com base no Fator R. Se ele estiver no Anexo III, ele começa com uma taxa de imposto de 6%. A taxa de imposto aumenta à medida que o faturamento aumenta em ambos os anexos.
Representação comercial no Lucro Presumido
A estrutura do imposto sobre o Lucro Presumido visa simplificar os códigos de impostos corporativos, mas é mais complicada do que a estrutura do Simples. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no faturamento da empresa e numa margem de lucro pré-determinada.
A empresa paga o IRPJ (15%) e o CSLL (9%) sobre a presunção do seu faturamento, que para representação comercial é de 32% de todo o faturamento da empresa. Além disso, o regime estabeleceu taxas para PIS (0,65%), COFINS (3%), e ISS (que varia de cidade para cidade, com média de 2 a 5%).
Representação comercial no Lucro Real
O Lucro Real (sem o imposto de renda adicional de 10%, que é o excesso de 20.000 reais multiplicado pelo número de meses do período de apuração) é tributado da seguinte forma:
- 15% do IRPJ e 9% do CSLL sobre o lucro;
- 1,65% PIS (não cumulativo), 7,60% COFINS (não cumulativo) e de 2 a 5% de Imposto sobre Serviço sobre o faturamento;
- 20% de INSS Patronal, 5,8% do INSS, de 1 a 3% do RAT, sobre a folha de pagamento.
É claro que a escolha do Lucro Real pode ser muito cara para seu negócio e, portanto, nesses casos não é a melhor escolha fiscal para ele, sendo benéfico para a empresa optar entre o Simples ou o Lucro Presumido.
Como escolher corretamente o regime tributário para a representação comercial?
Não é simples selecionar o tipo ideal de tributação da representação comercial. O Simples Nacional pode ser usado, mas não é necessariamente a opção ideal. Ter um contador especializado do seu lado é a única maneira de determinar se o Simples Nacional é ou não a opção mais benéfica para sua empresa.
Tome um momento para organizar melhor sua vida contábil. Políticas fiscais bem escolhidas ajudam as empresas a pagar menos impostos e alcançar uma melhor ordem financeira, incluindo a chance de superar os concorrentes que estão usando o sistema incorreto.
A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real deve ser feita, logo, com base em dados da sua empresa e do conhecimento abrangente de cada especificação dos regimes.
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Como as atividades da empresa, lucratividades e especificações legais devem ser analisadas para escolher o regime para a representação comercial, a contabilidade é um ponto necessário.
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