Escolher corretamente o CNAE para clínica estética é um dos passos mais importantes na abertura e na regularização do negócio, pois esse enquadramento define impostos, obrigações legais e até riscos de autuação. Muitas clínicas enfrentam problemas fiscais justamente porque iniciaram com um CNAE incompatível com os serviços prestados, o que gera insegurança e custos desnecessários.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender qual é o CNAE ideal para clínica estética, quais fatores influenciam essa escolha, os erros mais comuns e como estruturar sua empresa de forma segura e estratégica.
O que é CNAE e por que ele é tão importante?
Antes de definir qual é o CNAE para clínica estética, é fundamental entender o conceito. O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, utilizada pelo governo para identificar o tipo de atividade exercida por uma empresa, portanto ele influencia diretamente na tributação e nas exigências legais.
Cada CNAE determina:
- Quais impostos incidem sobre a atividade;
- Se a empresa pode optar pelo Simples Nacional;
- Quais obrigações acessórias devem ser cumpridas;
- As exigências de licenças e alvarás.
Dessa forma, escolher o CNAE correto evita problemas fiscais e garante que a clínica opere dentro da legalidade.
Qual é o CNAE para clínica estética?
O CNAE para clínica estética mais utilizado é aquele enquadrado como atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Contudo, a escolha não deve ser automática, pois depende dos procedimentos realizados e da estrutura do negócio.
CNAE mais comum para clínicas de estética
Em muitos casos, o CNAE utilizado é:
- 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Esse CNAE costuma atender clínicas que realizam procedimentos estéticos não invasivos, como estética facial, corporal e tratamentos manuais, por isso ele é amplamente adotado.
Atenção: nem toda clínica estética pode usar o mesmo CNAE
Apesar de ser o mais comum, o CNAE 9602-5/02 não atende todos os modelos de clínica. Dependendo dos serviços oferecidos, pode ser necessário incluir CNAEs secundários ou até outro enquadramento principal, visto que procedimentos mais avançados exigem análise específica.
CNAE para clínica estética conforme os serviços prestados
A escolha do CNAE para clínica estética deve considerar, antes de tudo, quais serviços a clínica oferece ou pretende oferecer, pois isso evita incompatibilidades futuras.
Clínicas com procedimentos estéticos não invasivos
Clínicas que realizam apenas procedimentos manuais, tratamentos estéticos convencionais e cuidados com a beleza geralmente se enquadram bem no CNAE 9602-5/02, desde que não extrapolem o escopo permitido.
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Clínicas com estética avançada
Quando a clínica oferece procedimentos estéticos mais avançados, como aqueles realizados por biomédicos, fisioterapeutas dermatofuncionais ou outros profissionais habilitados, a análise precisa ser mais cuidadosa, pois pode haver exigências adicionais de CNAE, responsável técnico e licenças específicas.
Clínicas que vendem produtos
Caso a clínica também comercializa cosméticos ou produtos estéticos, pode ser necessário incluir um CNAE secundário de comércio, para que a atividade fique regularizada, evitando problemas com a fiscalização.
Assim, a definição correta depende do modelo de negócio, não apenas do nome “clínica de estética”.
Conclusão – Escolher o CNAE certo evita problemas e gera economia
Definir corretamente o CNAE para clínica estética é uma decisão estratégica que influencia impostos, licenças e o crescimento do negócio. Eu, da Synergy Contabilidade Inteligente, ajudo clínicas de estética a escolherem o CNAE ideal, alinhado ao modelo de atuação, com planejamento tributário e acompanhamento consultivo contínuo. Meu objetivo é reduzir riscos, organizar a estrutura fiscal e permitir que você cresça com segurança e clareza.




