O Simples Nacional facilita a vida do representante comercial que decide aderir ao Simples como seu regime tributário. Devemos lembrar que a pessoa jurídica, por possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), deve calcular, declarar e pagar impostos conforme o enquadramento tributário de seu negócio.
Em todos os casos, conforme cresce o negócio, o empreendedor deverá contar com a atenção de uma boa assessoria contábil para ajudar na organização das contas.
E devemos ressaltar que a atividade do representante comercial é bastante importante para a empresa e para a economia do país. Geralmente, quando atua como contratado e prestador de serviços, o representante recebe além do ordenado, as comissões de cada tipo de venda realizada.
Com o crescimento das vendas, atuar como pessoa física não se torna mais compensador para as contas do profissional e para o pagamento de impostos como pessoa física, sendo indicado ter e manter suas atividades como pessoa jurídica.
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O Simples Nacional e a empresa de representação comercial
Por ser mais indicada a abertura de uma empresa para atuar no ramo de representação comercial, o empreendedor poderá organizar melhor suas contas, calcular os valores de suas receitas obtidas com as vendas e informar à contabilidade todos os pagamentos a serem registrados.
Alguns setores da economia ainda permitem a atuação de representante comercial como pessoa física, tendo que pagar entre 2% e 5% de ISS conforme as regras de cada município, 11% de INSS e entre 7,5% e 27% de IRRF, mais conhecido como imposto de renda.
Dessa forma, a fim de atuar como representante comercial como pessoa física, não é mais compensador com o crescimento dos impostos, sendo mais orientado se tornar pessoa jurídica com CNPJ e CNAE para pagar menos impostos.
Como se tornar pessoa jurídica?
É importante, em primeiro lugar, preencher formulário da junta comercial, solicitar a abertura do CNPJ, preencher também o documento “FCN” que faz parte das obrigações perante a Junta Comercial e Receita Federal, pagar as taxas de adesão e assinar toda a documentação.
O processo de abertura é concluído quando a Junta Comercial analisa todos os documentos e emite o contrato social.
Dependendo do estado, o prazo para a conclusão do processo não demora muitos dias, podendo o profissional que atua na representação de vendas contar também com a assessoria de um com contador.
Como pagar menos impostos?
Além de contar com alíquotas mais baixas através da adesão ao Simples Nacional, é importante realizar um planejamento tributário.
Anteriormente, deixamos bem claro que o fato de abrir uma empresa com CNPJ gera uma grande economia no pagamento de impostos e de tributos.
O outro ponto é realizar um planejamento tributário, evitando a sonegação e o conflito de dados.
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Esse tipo de planejamento é um passo fundamental para manter a empresa em dia com as exigências do Simples Nacional, mantendo o empreendimento enquadrado dentro de um sistema tributário acessível.
Sendo assim, o empreendedor não pagará impostos sem necessidade, somente quando houver necessidade e aplicação das alíquotas sobre o faturamento.
Quais regimes tributários são os melhores?
Além do Simples Nacional, o representante comercial pode contar também com o Lucro Presumido, mas isso dependerá do nível de faturamento anual que ele possui.
No Lucro Presumido, a apuração de impostos, o cálculo do imposto de renda e a contribuição social recaem sobre o lucro líquido. Para fazer parte do Lucro Presumido, é exigido comprovar renda anual de até R $78 milhões de reais ou R $6,5 milhões de reais por mês no decorrer de doze meses.
Em relação ao Lucro Presumido, a contabilização dos tributos se baseia no valor bruto do faturamento; para o representante comercial, a base de percentual é de 32%.
Em uma visão geral, no Lucro Presumido, a empresa que atua no segmento do comércio pagará entre impostos o de IRPJ, 15%, sobre a base de presunção de 32%, CSLL 9% sobre os 32%. Além disso, essa categoria deve recolher 3% de COFINS, 0,65% de PIS, ISS que pode variar de 2 a 5%, dependendo do município.
Em relação ao Simples Nacional, para estar enquadrado nesse regime tributário, o empreendedor deve comprovar que possui faturamento ou receita anual de até R $4.800.000,00 reais, e o recolhimento dos impostos é unificado.
Na prática, ao adotar o Simples, quando o representante comercial está enquadrado nesse sistema o recolhimento de todos os tributos é feito por meio de uma única guia ou DAS.
E o Lucro Real?
Além do Simples e do Lucro Presumido, outro regime tributário aplicado no Brasil é o Lucro Real, porém ele não é indicado para representantes comerciais, por aceitar empresas que possuem faturamento acima de R $78 milhões de reais.
Importância do planejamento tributário
Através do planejamento tributário profissional e consciente, é possível selecionar o melhor regime tributário para a empresa.
O principal objetivo deve ser o de ajudar o empreendedor a formalizar suas atividades, orientar suas contas e fazer parte de um regime tributário que o ajude a pagar menos impostos dentro da lei.
Dessa forma, o representante poderá atuar pagando a menor alíquota em relação aos valores acumulados com o seu faturamento.
Realidade de mercado
Em tempos de pós-pandemia e de adequação de novos projetos de vendas e de realocação de mercado, é importante contar com uma boa assessoria de contabilidade que oriente o empreendedor a pagar a alíquota certa.
Quando o representante comercial, por exemplo, está enquadrado no anexo III do Simples, ele paga 6% de imposto sobre o seu faturamento, considerando a tabela progressiva de tributos nesse regime.
Conclusão
Portanto, a empresa de comércio ou o representante comercial que aderir ao Simples Nacional dependerá também de um bom planejamento tributário e começará a pagar 6% de imposto sobre suas atividades.
O grande foco é adequar as atividades do representante em relação à legislação tributária vigente. Na maioria dos casos, não valerá a pena estar inserido no Lucro Presumido e verificar se vale a pena migrar para o Simples.
Vale a pena verificar as condições tributárias de cada regime e fazer um planejamento tributário profissional.
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