É empreendedor e está com dívidas? Conheça o Marco Legal do Empreendedorismo!

E Empreendedor E Esta Com Dividas Conheca O Marco Legal Do Empreendedorismo Organização Contábil Lawini - Contabilidade em São Paulo -SP | Synergy Contabilidade Inteligente
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Marco legal do empreendedorismo: projeto facilita negociação de dívidas

Proposta pretende facilitar a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20 cria o marco legal do empreendedorismo, que tem como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas. A proposta torna os procedimentos mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça.
De autoria do Senado, o projeto também permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. Gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados.
Autor do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) explica que o objetivo é tornar o empreendedorismo (termo relacionado à recuperação da empresa) “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas”.
O senador ressalta que o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das micro e pequenas empresas.

Renegociação de dívidas

O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123/06 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.
A proposta contém dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa.
Entre os pontos da proposta também está a previsão de que, em caso de falência da micro ou pequena empresa, haverá prioridade para o pagamento de trabalhadores com salários atrasados. Esse pagamento deverá ser feito em até 60 dias, com valor limitado a dois salários mínimos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Classifique nosso post post

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
sinergy_logo_color_dark

Escrito por:

Synergy

Nossa empresa respira inovação, pois,  acreditamos que através da otimização de processos e de novas tecnologias, podemos entregar o que há de melhor no mercado aos nossos clientes. Nossa especialidade consiste no serviço Contábil, Jurídico, Fiscal, Tributário, Financeiro e Administrativo. Nos posicionamos como apoiadores de sua empresa, nossa meta é o desejo de colaborar com o crescimento de empreendedores por todo o Brasil, superando às expectativas de nossos clientes.

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem…
Cresta Posts Box by CP
Como podemos te auxiliar?