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Como a falta de informação vem trazendo malefícios na vida do Microempreendedor Individual
Como a falta de informação vem trazendo malefícios na vida do Microempreendedor Individual. Com o advento da Lei Complementar 128/2008, que criou a figura do Microempreendedor Individual o famoso MEI, com o fulcro de tirar pessoas da informalidade
Com o advento da Lei Complementar 128/2008, que criou a figura do Microempreendedor Individual o famoso MEI, com o fulcro de tirar muitas pessoas da informalidade, através da fixação de pagamento de um único imposto e com uma vasta lista de atividades permitidas para adesão à sua formalização.
Um segmento que desde sua criação vem crescendo exponencialmente, principalmente durante este período pandêmico em que vivemos, conforme dados do Ministério da Economia, onde o MEI representa 56,7% das empresas ativas no Brasil e 79,3% das empresas que foram abertas no ano de 2020.
Através de uma analise mais critica e aprofundada, vemos que muito desse crescimento vem se dando pelo alto índice do desemprego e muitos dos que se formalizam sequer tomam conhecimento das responsabilidades que irão assumir após a sua formalização e se tornar responsável por um CNPJ.
Contribuição para o INSS
A grande maioria se formaliza no intuito especifico de contribuir para o INSS com medo de perder o dito direito à aposentadoria. Constantemente é visto pessoas buscarem a sua formalização e no ato da inscrição informarem que é apenas para não deixarem de contribuir de forma mais “barata” para o INSS, colocando assim qualquer atividade, e ai é que começa a saga da saga de Irregularidades Fiscais e Tributárias, assim como Legais.
Não tendo orientação no momento da formalização, saem do posto de atendimento felizes da vida e achando que é apenas pagarem a Guia do DAS mensal e o problema de contribuição do INSS está resolvido.
Porém sabemos que não funciona bem assim, pois a partir da abertura do MEI, o empreendedor acaba de se formalizar na condição de Empresa Individual com Código de Natureza Jurídica 213-5 conforme Normas do DNRC – Departamento Nacional de Registro Comercial, a qual tem CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e com isso contraem obrigações que vão além de pagamento de guia única.
Essas irregularidades começam por serem orientados de que não precisam de um profissional contábil. Ledo engano. Caso não busquem um profissional devidamente habilitado e conhecedor das Leis e Normas que regem o MEI, estarão fadados a continuarem irregulares.
DIRPF
Outra irregularidade é a DIRPF, que muitos Microempreendedores Individuais estão pendentes junto a Receita Federal do Brasil, porque informaram na DEFIS/DASNMEI, uma receita no limite com valor de R$ 81.000,00 e esquecem que o Fisco cruza esses dados e faz um cálculo em que, se for verificado que o valor apurado estiver acima dos rendimentos que isentam da DIRPF, passam a ser obrigados tacitamente a declararem.
DEFIS
Um outro problema são aqueles que, ao longo do ano não realizaram nenhuma operação comercial ou de serviços, mas quando fazem a DEFIS informam valores de Receitas sem nenhum lastro legal.
E ai é onde mora o perigo, pois com esta atitude o MEI acaba prestando informações inidôneas para os órgãos de controle o que gera um certo desconforto, pois as fiscalizações estão muito mais rigorosas atualmente.
Controle de vendas
Outra irregularidade é a falta do controle de vendas por cartão seja de débito ou crédito.
Pois como o MEI está dispensado da emissão de NF acaba por não controlar essas vendas e esquecem que no ato da operação a RFB e SEFAZ estadual já são informadas de maneira automáticas .
Esse é dos motivos mais comuns que geram o desenquadramento como MEI.
Consulte um contador
Também existem aqueles que realmente tem uma atividade empresarial, mas, não buscaram um profissional contábil, por se basearem na celebre frase de que MEI não precisa de contador/contabilidade.
O MEI é uma forma societária simplificada quando o assunto é tributação e obrigações fiscais e trabalhistas, porém não a isenta de manter seus registros contábeis, societários, fiscais e trabalhistas em perfeita ordem e atualizados.
Além de outras obrigações, tais como para quem comercializa algo, como o pagamento de ICMS ST ou ICMS Antecipado.
Poderia ficar aqui escrevendo diversos problemas encontrados nessa modalidade de negócios, porém será matéria para vários artigos que virão depois.
Fonte: Contábeis
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